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19/10/2010

Normativos



Plano de Acção para as Bibliotecas Escolares/Centro de Recursos Educativos Paulo Taborda

DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO

EB 2/3 Dr. António Augusto Louro
EB/JI do Casal do Marco
EB/JI de Paio Pires

Analisando o disposto no
Taborda (CREPT)
realizado em todas as BE/CREPT, no presente ano lectivo.
Analisando o
Bibliotecas Escolares
2008/2009 na escola sede, constata-se que o projecto empreendido é uma mais valia na
formação de leitores (85% dos alunos referiu que a BE dinamizou actividades que os fizeram
gostar mais de ler e 83% que os motivou para a leitura; 93% dos alunos considerou que a BE
contribuiu positivamente para as suas competências da leitura e para os seus resultados
escolares, tendo 86% dos professores a mesma opinião; 90% dos professores salientou que a BE desenvolveu actividades diversificadas que motivaram para a leitura), no desenvolvimento de aprendizagens de literacias da informação (80% dos alunos referiu que melhorou as suas competências, perdendo-se menos na procura da informação na Internet; 90% dos professores salientou que a BE desenvolveu actividades que promoveram a discussão e o trabalho escolar desenvolvendo diferentes literacias; 93% dos alunos afirmou que a equipa da BE desenvolveu um trabalho de qualidade auxiliando-os, dando-lhes sugestões, apoiando-os na consulta e selecção de documentos e na sua requisição; 82% dos professores declarou que a BE trabalhou com
No Relatório Anual do ano lectivo transacto, foi referido como Pontos Fracos, o espaço
reduzido da BE/CREPT que limita o acesso de alunos em momentos de apresentação de
actividades; a utilização irregular do catálogo informatizado e do guião da pesquisa da
informação por parte dos alunos e o reduzido número de computadores em livre acesso e em
fraco estado de utilização que limitam o acesso dos alunos a este recurso.
No que diz respeito a estas evidências, é de referir o seguinte: foi construído um anfiteatro
onde passarão a ter lugar muitas das actividades da BE/CREPT destinadas a um público
numeroso; a equipa tem divulgado os recursos e motivado os utilizadores (alunos e docentes)
para tirarem partido do catálogo informatizado e do guião de pesquisa da informação; com o novo PTE a BE/CREPT foi beneficiada com novos computadores.
No entanto, é de referir que se verifica ainda a necessidade de se melhorarem
instrumentos de avaliação de maneira a conseguir-se abranger todos os sectores em análise de forma a se obter uma maior amplitude do papel da Biblioteca Escolar no agrupamento. É sentida, ainda, a necessidade de se continuar e de se investir na construção e partilha de guiões diversos (Como fazer um resumo; Como fazer uma bibliografia) e fomentar sessões formativas na área das TIC através do PTE.
Verifica-se que com um maior número de professoras bibliotecárias será necessário promover um trabalho colaborativo que venha a beneficiar todas escolas do agrupamento,
dentro das possibilidades e no decorrer do das possibilidades e no quadriénio.
Como foi referido anteriormente, o relatório de avaliação é elaborado a partir da análise de
Regimento do Centro de Recursos Educativos Paulo, podemos verificar que o previsto nos vários artigos está a ser cumprido ouRelatório de Auto-Avaliação do CREPT, segundo as directrizes da Rede de(RBE) e o Relatório Anual do CREPT efectuados no final do ano lectivorecursos a ambientes digitais) e de socialização, tendo contribuído para que os alunos melhorassem o gosto pela leitura e permitindo o desenvolvimento de actividades muito importantes para a formação integral dos alunos. De referir ainda que a BE/CREPT foi considerada como tendo sido bem dinamizada durante o ano lectivo transacto, no entanto verificou que necessita de reforçar um maior acompanhamento aos utentes do 5.º ano de escolaridade ao nível da formação em TIC.
grelhas de avaliação, questionários, fichas de registo, de requisição e de observação
nos fornecem os dados estatísticos referentes às actividades realizadas nas quais as turmas
participaram e nos mostram o seu grau de satisfação.
Para a elaboração das
novas aquisições.
Quanto aos
da BE/CREPT, quer nas salas de aulas e são apresentados ao Conselho Pedagógico.
A BE/CREPT vai
divulgação.
No que diz respeito à EB1/JI Aldeia de Paio Pires e EB1/JI Casal do Marco é de referir que
ambas estiveram sem coordenador nos últimos anos, registando-se uma inexistência de
instrumentos de avaliação passíveis de nos fornecerem dados para podermos diagnosticar a
situação de ambas BE/CRE.

quelistas de aquisições de material para a BE/CREPT é sempre pedida a colaboração dos vários docentes, visando um maior envolvimento por parte destes, havendo assim uma planificação prevista nos Departamentos disciplinares e nos PCT com vista amateriais didácticos produzidos, estes vão sendo expostos, quer no espaçodivulgando as suas actividades no Conselho Pedagógico, no Jornal Escolar, em Placards próprios, no blog e também vai construindo, pontualmente, materiais de
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO
Pontos fortes
  • Envolvimento da comunidade educativa e dos órgãos de gestão.
  • Cooperação com os docentes das diferentes áreas.
  • Cooperação entre o SABE e as bibliotecas escolares do concelho.
  • Trabalho e empenho das professoras bibliotecárias (e da sua equipa).
  • Formação dos alunos do 5.º ano em ferramentas TIC.
    Pontos fracos
    • Autonomia reduzida na utilização do espaço da Biblioteca Escolar de forma autónoma no 1.º ciclo (e 5.º ano de escolaridade no início do ano lectivo).
    • Escassa existência de listagens de assuntos temáticos.
    • Utilização irregular do catálogo informatizado e do guião da pesquisa da informação por
      parte dos alunos.
    Domínios de intervenção prioritária

    • Utilização mais autónoma da BE/CREPT
    • Construção de guiões
    • Dinamização de sessões com os utilizadores que automatizem o uso do catálogo informatizado e o guião de pesquisa.
    Domínio A. Apoio ao Desenvolvimento Curricular

    Enquadramento no PEA


    - Reduzir a taxa de insucesso escolar por disciplina/ano de escolaridade.
    - Superar os resultantes anteriores/melhoria da média das classificações.
    - Aumentar a taxa de frequência dos espaços de apoio ao estudo.

    Objectivos

    - Promover a articulação entre a BE/CRE e as diversas estruturas da Escola, como parte integrante do PEA, no RI e no PAA.
    -
    - Difundir os recursos e serviços da BE/CRE junto da comunidade educativa.
    - Incentivar a formação contínua da equipa na área das BE/CRE e Informática.
    - Produzir materiais de apoio aos alunos no âmbito da Literacia da Informação.
    - Desenvolver, nos alunos, competências mínimas em literacia da informação (pesquisar, seleccionar, integrar conhecimentos, apresentar e usar eticamente e de forma eficaz a informação) e em literacia informática.
    Acções a desenvolver

    - Articulação do trabalho da equipa da BE/CRE com as estruturas de coordenação educativa da escola e os docentes, no sentido de facilitar a actualização e adequação dos recursos às necessidades.
    -
    e de ocupação de tempos livres).
    - Promoção da integração dos novos docentes no trabalho da BE/CRE.
    - Apresentação de sugestões de trabalho conjunto aos docentes.
    - Produção de materiais de apoio aos alunos e restante comunidade escolar no âmbito da Literacia da Informação, da Leitura e Digital e Ética da Informação.
    - Realização de formação da equipa, na área das BE/CRE e Informática, tanto a nível interno como externo - (Centro de Formação de Associação de Escolas do Seixal/ RBED GIDC/outros).
    Apoio à operacionalização do PEA (actividades lectivas de ensinoaprendizagem- Articulação da BE/CRE com os Coordenadores de Clubes/Projectos, de modo a integrar os recursos nas suas actividades.

    Normas de Funcionamento da Biblioteca

    Agrupamento de Escolas Dr. António Augusto Louro


     
    “ ... se a biblioteca é um modelo do Universo,
    tentamos transformá-la num universo à medida
    do homem”.
    Umberto Eco
    


    CAPÍTULO I - DEFINIÇÃO DA BE/CRE E EQUIPA EDUCATIVA
    Art.º1 – Definição
    1. As Bibliotecas/Centro de Recursos Educativos do Agrupamento Vertical de Escolas Dr. António Augusto Louro são estruturas pedagógicas que gerem recursos educativos directamente ligados às actividades curriculares, às actividades de complemento curricular e à ocupação de tempos livres, à disposição de todos os elementos da comunidade escolar. Estão integradas na Rede de Bibliotecas Escolares e na Rede de Bibliotecas do Conselho do Seixal.
    1. Regem-se pelos princípios e orientações do Regulamento Interno do Agrupamento Vertical de Escolas Dr. António Augusto Louro, pelos constantes documentos emanados pelo Ministério da Educação sobre a Rede de Bibliotecas Escolares e pelas orientações que procedem dos Órgãos de Gestão Pedagógica da escola.
    1. Estão ao serviço de toda a comunidade escolar, tendo presente os interesses e necessidades dos alunos e professores e, em condições especiais, de outros utilizadores.
    1. São compostas por um conjunto de recursos físicos (instalações, equipamentos), humanos (professores, alunos, auxiliares de acção educativa) e documentais (impressos, audiovisuais, informáticos) organizados de forma a fomentar a formação e informação dos seus utentes.
    2. São também um espaço nuclear das escolas, que vêm permitir a todos os elementos da comunidade escolar, o acesso à consulta de livros, jornais, revistas, documentos audiovisuais e outros, assim como o acesso às novas tecnologias de informação, de modo a responder às necessidades reais de pesquisa, informação e lazer desta população.
    1. Os elementos da sua equipa desenvolvem uma política de interacção com os professores, serviços especializados de apoio educativo, alunos, funcionários, encarregados de educação e comunidade escolar. 
    Art.º 2 – Objectivos das BE/CRE
    As BE/CRE, ao considerarem-se um pólo de desenvolvimento de competências de informação, do ensino-aprendizagem e cultura têm por objectivos:
    1. Cumprir as metas definidas no Projecto Educativo e Plano Curricular de Agrupamento no âmbito das literacias;
    2. Privilegiar a promoção de novas práticas pedagógicas, visando o desenvolvimento do prazer de ler, de investigar, de descobrir e de estimular métodos de análise crítica e de produção de documentos.
    3. Apoiar os docentes na preparação de actividades relacionadas com os curricula e as literacias disponibilizando os recursos existentes.
    4. Desenvolver actividades relacionadas com a leitura e a escrita incentivando os alunos a uma procura do saber e a uma ocupação dos seus tempos livres;
    CAPÍTULO I I – ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DO ESPAÇO  
    Art.º 3 – Espaços físicos
    1. A BE/CREPT na Escola Sede fica situada no 1º andar do Pavilhão A.
    1.1.        A BE da EB1/JI do Casal do Marco fica situada no rés-do-chão do Bloco B.
    1.2.        A BE da EB1/JI da Aldeia de Paio Pires fica situada no rés-do-chão do Bloco A.
    1. O espaço na BE/CREPT da Escola Sede compreende as seguintes áreas funcionais:
            Recepção/Produção gráfica
            Sector de Leitura Informal e de periódicos – 4 lugares
            Sector de Trabalho Individual – 26 lugares
            Sector de Trabalho de grupo – 20 lugares
            Sector de Audiovisual – 6 lugares
            Sector de Multimédia I e II – 8 e 28 lugares
            Galeria de Exposições Pedro de Sousa
            Arrecadação
    2.1 As BE das EB1 /JI do Casal do Marco e da EB1/JI da Aldeia de Paio são constituídas pelas seguintes áreas funcionais:
          Área de Atendimento,
          Área de Leitura Formal / Consulta,
          Área de Leitura Informal,
          Área de Produção (individual ou grupo),
          Área Áudiovisual e
          Área Multimédia / Tecnologias de Informação.
    1. A lotação da BE/CREPT da Escola Sede pode ser aumentada quando se realizam actividades de animação/formação neste espaço. Existe um Anfiteatro para actividades com maior número de participantes.
    1. O fundo documental está arrumado em estantes organizadas e sinalizadas segundo a Classificação Decimal Universal (CDU):
    0 – Generalidades
    1 – Filosofia
    2 – Religião
    3 – Ciências Sociais
    5 – Ciências Puras
    6 – Ciências Aplicadas
    7 – Artes, Desporto, Divertimentos
    8 – Literatura, Linguística
    9 – Geografia, História
    Art.º 4 – Horário
    1. O horário de funcionamento das BE/CREPT são estabelecidos anualmente de comum acordo entre o/a Director/a e os Coordenadores de Estabelecimento e as Coordenadoras das BE/CREPT.
    1. O horário é afixado em locais de fácil visionamento nas entradas das BE/CREPT e do Pavilhão A.
    CAPÍTULO I I I – GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS
    Art.º 5 – Equipa
    1. A equipa das BE/CREPT é constituída por três professoras bibliotecárias, a coordenadora com assento no Conselho Pedagógico, quatro docentes com número reduzido de horas e duas técnicas operacionais, uma a tempo inteiro e outra com horário reduzido.
    1.  As professoras bibliotecárias deverão ter formação em gestão, planeamento, organização e dinamização de biblioteca escolar.
    1. Os elementos da equipa deverão ter formação em biblioteconomia e/ou informática e/ou artes.
    1. A coordenadora é designada pelo/a Director/a, em sintonia com as directrizes, em vigor, emanadas pela Rede de Bibliotecas Escolares.
    1. Os outros elementos da equipa são, igualmente, designados pelo/a Director/a sob o parecer da Coordenadora/Professoras Bibliotecárias e deverão possuir formação em BE, Informática, Animação Pedagógica e Artes.
    1. As Técnicas Operacionais deverão ter formação na área das bibliotecas escolares.
    1. O/A Director/a é responsável pela atribuição do crédito horário a cada elemento da equipa, de acordo com a legislação vigente.
    1.  O mandato da Coordenadora/Professoras Bibliotecárias é estipulado pela legislação em vigor e os dos elementos da equipa são da responsabilidade do/a Director/a.
    2. Compete à equipa da BE/CREPT organizar e dinamizar este espaço educativo e elaborar os planos de acção e de actividades, a política de desenvolvimento de colecção, o manual de procedimentos e as metas a atingir, o relatório anual do trabalho realizado, dentro do quadro do Projecto Educativo e em articulação com os órgãos de gestão.
    1. As funções da Coordenadora da Biblioteca/Professoras Bibliotecárias encontram-se definidas em legislação específica, salientando-se:
    10.1. Coordenar a gestão, o planeamento e a organização das BE/CREPT, no que respeita ao domínio da informação e também nos aspectos pedagógico, administrativo e de pessoal;
    10.2. Definir e coordenar a equipa multidisciplinar, com competências nas áreas das literacias, da leitura e da informação, no desenvolvimento do trabalho em rede, nas áreas de avaliação e trabalho em equipa e ainda nas áreas de planeamento e gestão;
    10.3. Propor uma política de aquisições, tendo em conta os responsáveis sectoriais e coordenar a sua execução;
    10.4. Perspectivar as BE/CREPT e as suas funções pedagógicas no contexto do Projecto Educativo do Agrupamento, promovendo a sua constante actualização e uma utilização plena dos recursos documentais, por parte de alunos e professores, quer no âmbito curricular, quer no da ocupação de tempos livres;
    10.5. Articular a sua actividade com os órgãos de gestão da escola (Conselho Pedagógico, Director/a) para viabilizar as funções das bibliotecas e para assegurar a ligação com o exterior, nomeadamente com a rede de leitura pública;
    10.6.Promover a articulação com os coordenadores das bibliotecas/professoras bibliotecárias e coordenadores das escolas do 1º ciclo, através de reuniões e contactos periódicos;
    10.7. Representar as BE/CRE do Agrupamento no Conselho Pedagógico e desempenhar as funções que lhe forem atribuídas por aquele órgão de gestão; 
    10.8. Participar em reuniões e/ou projectos da Rede de Bibliotecas Concelhia, do Plano Nacional de Leitura e da Rede de Bibliotecas Escolares.
    1.  À equipa das BE/CREPT compete:
                    11.1. Fazer cumprir as regras de funcionamento dos diferentes sectores;
    11.2. Dinamizar a utilização dos espaços, equipamentos e recursos, zelando pela sua preservação;
     11.3. Apoiar os utilizadores na pesquisa e produção em diferentes suportes, fomentando o trabalho de equipa;
                    11.4. Colaborar no tratamento técnico do fundo documental;
                    11.5. Colaborar na concretização das actividades que se desenvolvem ao longo do ano e desempenhar outras funções/tarefas a designar pela coordenadora;
                    11.6. Delinear o Plano de Acção e o Plano Anual de Actividades, contribuindo para a sua execução;
                    11.7. Participar nas reuniões da equipa.
    1.  Compete às Técnicas Operacionais:
    12.1. Realizar o atendimento aos utentes, zelando pela preservação do espaço e pelo cumprimento das regras de cada sector, promovendo um ambiente propício ao estudo, à aprendizagem e à leitura presencial;
    12.2. Controlar o empréstimo domiciliário, do fundo documental e dos equipamentos para as aulas;
    12.3. Fazer o registo da utilização dos computadores dos alunos e dos professores;
    12.4. Colaborar no tratamento técnico do fundo documental;
    12.5. Reproduzir em fotocópias os documentos solicitados pelos utentes, desde que não violem as leis vigentes no que concerne os Direitos de Autor;
    12.6. Fazer impressões, encadernações e plastificações quando solicitada;
    12.7. Colaborar com a equipa no desenvolvimento das actividades;
    12.8. Arrumar os livros, os recursos utilizados e as instalações.
    Art.º 6 – Professores colaboradores
    1. Os professores colaboradores são nomeados pelo/a Director/a após o parecer da coordenadora e devem manifestar interesse por trabalhar em equipa nas BE/CREPT.
    1. Aos professores colaboradores compete:
                    2.1. Fazer cumprir as regras de funcionamento dos diferentes sectores;
    2.2. Dinamizar a utilização dos espaços, equipamentos e recursos, zelando pela sua preservação;
    2.3. Apoiar os utilizadores na pesquisa e produção em diferentes suportes, fomentando o trabalho de equipa;
    2.4. Colaborar na concretização das actividades que se desenvolvem ao longo do ano e desempenhar funções/tarefas a designar pela coordenadora;
                    2.5. Colaborar no tratamento técnico do fundo documental.
    Ar   Art.º 7 – Alunos Monitores
           Para melhor apoiar os seus utentes, a equipa das BE/CRE poderá recorrer ao apoio dos alunos monitores durante cada ano lectivo.
    1.    Os alunos monitores são seleccionados tendo em conta o seu comportamento, responsabilidade, dinamismo e empenho no trabalho das BE/CREPT.
    2.    Os alunos monitores têm de ter autorização dos encarregados de educação para realizarem tarefas nas BE/CREPT.
    3.    O horário de colaboração no trabalho da BE/CREPT não pode coincidir com as actividades lectivas ou outras tarefas escolares.
    4.    O número de alunos monitores será definido pela equipa em cada período/ou ano lectivo.
    5.    Compete aos Alunos Monitores da BE/CREPT:
                    5.1. Fazer cumprir as regras de funcionamento dos diferentes sectores;
                    5.2. Apoiar os utilizadores;
                    5.3. Colaborar com a auxiliar técnica e os professores da equipa;
                    5.4. Arrumar o fundo documental;
                    5.5. Zelar pela manutenção e conservação das BE/CREPT;
                    5.6. Desempenhar outras tarefas indicadas pela equipa.
    CAP. IV – ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO
    Art.º 8 – Procedimentos técnico-documentais
    1.      Os procedimentos técnico-documentais utilizados baseiam-se nas normas internacionais tendo em conta as Regras Portuguesas de Catalogação e a classificação rege-se pela CDU, o que permite criar uma rede com ligação à Biblioteca Municipal e Rede Nacional de Bibliotecas Escolares.
    2.      O fundo documental encontra-se registado, catalogado e indexado no programa DocBase.
    3.      No Manual de Procedimentos das Bibliotecas constarão todos os procedimentos relativos ao registo, catalogação, classificação, indexação, gestão de colecções, e todos os outros procedimentos essenciais ao bom funcionamento da mesma.
    Art.º 9 – Difusão da Informação
    1.    A divulgação das BE/CREPT é feita em diferentes suportes: placares, sítio na WEB, Jornal das Escolas e em Blogues.
    2.    Mensalmente e trimestralmente são apresentados relatórios no Conselho Pedagógico onde se dá a conhecer a estatística do fundo documental e equipamentos requisitados, tanto por alunos como professores, assim como, o número de alunos que frequentaram as BE/CREPT, a entrada de fundo documental, a avaliação das actividades realizadas e a divulgação das actividades a desenvolver.
    3.    Os utentes têm acesso ao catálogo electrónico num computador localizado à entrada da BE/CREPT na Escola Sede.
    CAP. V – UTILIZAÇÃO
    Art.º 10 – Acesso
    1.    O acesso às BE/CREPT deve pressupor os seguintes fins:
    1.1.   Actividades no âmbito das literacias;
    1.2.   Estudo/pesquisa em trabalho individual ou em trabalho de grupo;
    1.3.   Actividades culturais;
    1.4.   O espaço não deverá ser utilizado para qualquer outro tipo de actividades que não estejam de acordo com o presente Normativo e as directrizes da Rede de Bibliotecas Escolares.
    2.    Podem utilizar os recursos e equipamentos das BE/CREPT, em regime de livre acesso:
    2.1.   Alunos, professores, funcionários, pais e encarregados de educação. 
    2.2 Outros utilizadores, desde que devidamente identificados e autorizados pelo/a Director/a e/ou pela Coordenadora da Biblioteca/Professoras Bibliotecárias.
    3.    Aquando da realização de actividades neste espaço, o acesso será definido consoante as características das mesmas.
    Art.º 11 – Direitos dos utilizadores
    Todos os utilizadores das BE/CREPT têm o direito de:
    1. Dispor de um ambiente agradável e propício ao estudo, à leitura informal e recreativa;
    1. Ser portador do Cartão de Utente que é entregue gratuitamente no início de ano lectivo e que é indispensável para a requisição domiciliária;
    1. Usufruir de todos os serviços prestados pelas BE/CREPT;
    1. Utilizar os seus recursos segundo normas;
    1. Circular livremente em todo o espaço, respeitando sempre os outros utilizadores;
    1. Pesquisar no catálogo electrónico informação pretendida, referente ao acervo documental existente;
    2. Consultar o fundo documental em regime de livre acesso;
    1. Participar nas actividades promovidas pelas BE/CREPT;
    1. Apresentar sugestões sobre aquisições e sobre a organização das BE/CREPT.
    Art.º 12 – Deveres dos utilizadores
    Todos os utilizadores das BE/CREPT têm o dever de:
    1. Cumprir as normas estabelecidas neste normativo;
    2. Deixar obrigatoriamente as mochilas no espaço a elas destinado à entrada das BE/CREPT;
    1. Preencher a ficha de presença e utilização do fundo documental, suportes e recursos referente à sua turma, sempre que frequente as BE/CREPT;
    1. Possuir o cartão de utilizador das BE/CREPT, renovado anualmente e necessário para a requisição domiciliária do fundo documental;
    1. Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos materiais em requisição domiciliária;
    1. Faltar ao cumprimento da entrega do material requisitado pressupõe:
            Uma chamada de atenção se for uma primeira vez;
            O pagamento de uma pequena multa por cada dia em atraso, cujo valor é estabelecido anualmente, no caso da BE/CREPT na Escola Sede;
    1. Ser cuidadoso na manipulação dos materiais e recursos postos à sua disposição, sendo responsável pelos danos causados nos mesmos;
    1. Repor ou pagar o valor da reparação/substituição de materiais e recursos que tenha perdido ou danificado;
    1. Requisitar o computador junto da funcionária, preferencialmente, com 24 horas de antecedência;
    1.  Respeitar o número de utilizadores (dois) por computador e equipamentos audiovisuais;
    1.  Requisitar DVD, CD-ROM e CD e respectivos auscultadores junto da funcionária e devolvê-los no final da utilização;
    1.  Colocar os livros ou outros documentos em cima da mesa após a sua consulta nas BE/CREPT;
    1.  Contribuir para a manutenção de um bom ambiente nas várias zonas funcionais:
                    13.1. Entrar ordeiramente;
                    13.2. Manter o silêncio durante a sua permanência nas instalações;
                    13.3. Não alterar o posicionamento do fundo documental e do equipamento;
                    13.4. Não consumir alimentos e bebidas;
                    13.5. Não utilizar matérias que danifiquem os equipamentos;
    1.  Acatar as indicações que forem transmitidas por qualquer elemento da equipa das BE/CREPT;
    Art.º 13 – Leitura/audição/visionamento presencial e jogos lúdicos/didácticos
    1. Todo o fundo documental pode ser lido e consultado nas BE/CREPT.
    1. As monografias destinam-se a leitura, pesquisa e realização de trabalhos e encontram-se em regime de livre acesso.
    1. Os utilizadores não devem colocar documentos abertos uns sobre os outros, escrever sobre os livros, escrever notas marginais, sublinhar, ou fazer qualquer sinal ou marca.
    1. Terminada a consulta das monografias os utilizadores devem deixar os documentos em cima da mesa.
    1. Os utilizadores devem dirigir-se ao balcão de atendimento para requisitarem documentos audiovisuais de acordo com as condições de utilização específica de cada sector.
    1. Após a utilização/consulta dos documentos, os utilizadores devem entregá-los à funcionária no balcão de atendimento.
    1. Os utilizadores devem chamar a atenção da equipa educativa para os estragos que encontrem em qualquer documento.
    1. A equipa das BE/CRE esforçar-se-á por estar à disposição dos utilizadores para os orientar na busca temática relativa aos trabalhos que vêm realizar. Contudo, compete a cada professor, que solicita ao aluno determinada leitura ou tarefa, a indicação dos suportes escritos, audiovisuais ou informáticos necessários.
    1. Na recepção existem jogos didácticos que podem ser requisitados, mediante a apresentação do cartão de aluno.
    Art.º 14 – Leitura em Sala de Aula
    1. Todo o fundo documental pode ser utilizado na aula, desde que a requisição seja feita por um professor.
    1. Após a utilização, todo o material requisitado deve ser entregue nas BE/CREPT pelo professor responsável pela aula.
    Art.º 15 – Leitura Domiciliária
    1. Está disponível para empréstimo domiciliário todo o acervo documental, com excepção das obras de referência, raras ou de elevado custo.
    1. O empréstimo de obras para leitura domiciliária é facultado a qualquer membro da comunidade educativa desde que seja portador do cartão de leitor.
    1. A requisição é feita em impresso próprio no balcão de atendimento.
    1. Os documentos podem ser requisitados por um período de 5 dias úteis, renováveis por período igual, desde que solicitado e não haja leitores em lista de espera.
    1. A reincidência do não cumprimento dos prazos de entrega do documento requisitado implica o pagamento de uma multa por cada dia útil em atraso, cujo valor é estipulado no início do ano lectivo. (No caso da BE/CREPT na Escola Sede).
    1. O utente fica impedido de fazer nova requisição caso não tenha devolvido o documento anterior.
    1. O utilizador pode requisitar uma obra de cada vez e é responsável pela sua conservação.
    1. O dano ou extravio da obra implica o pagamento ou reposição da mesma;
    1. Só poderá ser requisitado novo documento desde que já tenha sido devolvido o anteriormente requisitado.
    1. Quando o período de empréstimo abranja as interrupções lectivas, a devolução deve ser feita no 1º. dia útil após essa interrupção;
    1. Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues antes do final do ano lectivo, em data a pela Professora Bibliotecária.
    Art.º 16 – Equipamento Audiovisual
    1. É permitida a utilização de recursos audiovisuais aos elementos da comunidade educativa.
    1. Outros elementos poderão utilizá-los desde que autorizados pelo/a Director/a, depois de ouvida a Coordenadora e Professoras Bibliotecárias das BE/CRE.
    1. Cada equipamento audiovisual só pode ser utilizado por dois utentes em simultâneo e por um período mínimo de 45 minutos.
    1. Não é permitida a consulta do fundo documental audiovisual durante os intervalos lectivos.
    1. Os utentes devem entregar os documentos utilizados no balcão de atendimento após terminarem a sua utilização.
    1. A utilização de documentos audiovisuais que não pertençam à escola só é possível desde que seja autorizada por um dos elementos da equipa das BE/CRE.
    1. Quando o utente desconhecer o funcionamento de um equipamento deve solicitar ajuda a um elemento da equipa das BE/CRE.
    1. Em caso do utente detectar alguma anomalia no equipamento que vai utilizar, deve indicá-la à técnica operacional.
    1. A BE/CRE não se responsabiliza por avarias decorrentes de uso inadequado de equipamentos e documentos, ficando por isso a reparação ou a sua substituição, a cargo dos seus utilizadores.
    Art.º 17 – Equipamento Multimédia/Informático
    1.    Nas BE/CREPT existem espaços distintos onde se pode utilizar equipamento multimédia/informático.
    1. O acesso aos computadores pressupõe a requisição informática que deve ser feita, preferencialmente, com 24 horas de antecedência junto da funcionária ou, individualmente, através do Moodle.
    1. Só são permitidos dois utilizadores por monitor.
    1. Têm prioridade na utilização dos computadores os alunos que forem realizar pesquisas para as actividades escolares ou de natureza didáctica.
    1. Não é permitida a realização de jogos sem carácter pedagógico e/ou educativo.
    1. Os utilizadores deverão fazer acompanhar-se de pen-drives quando pretendam guardar trabalhos e, se necessário, poderão solicitar o empréstimo de uma no balcão de atendimento.
    1. Após terminarem as tarefas os utentes devem fechar os programas, deixando o equipamento ligado e a sala arrumada.
    1. Os utilizadores devem zelar pela boa utilização do material informático, não sendo permitido:
    8.1 A alteração do ambiente de trabalho e das configurações instaladas;
    8.2 A introdução de “passwords”;
    8.3 A instalação de software sem autorização do responsável pelo sector;
    8.4 A consulta e/ou o armazenamento de arquivos, imagens ou informação cujo conteúdo possa ser considerado moralmente ofensivo ou de algum modo não ético.
    9     Os utentes que não cumprirem o estipulado no ponto anterior, serão impedidos de utilizar, por tempo indeterminado, os computadores e os materiais multimédia.
    10  No caso de ocorrência de alguma anomalia, os utilizadores deverão informar a funcionária.
    11  Sempre que existir alguma dúvida na utilização correcta de qualquer equipamento ou recurso informático, dever-se-á pedir auxílio a um elemento da equipa educativa em serviço.
    12  Caso seja detectado algum problema no equipamento, resultante do uso incorrecto ou indevido, será chamado à responsabilidade o utilizador que, comprovadamente, o causou, ficando obrigado ao pagamento dos eventuais encargos com a respectiva reparação.
    13  Os utilizadores poderão requisitar os documentos que existem nesta área para utilização no espaço das BE/CREPT, não sendo permitido o empréstimo domiciliário.
    14   A impressão de trabalhos/documentos será paga mediante tabela de preços afixada em local visível da BE/CREPT.
    15  A equipa da BE/CREPT reserva-se o direito de apagar quaisquer documentos ou programas que se encontrem indevidamente nos computadores.
    Art.º 18 – Outros equipamentos
    1. A BE/CREPT possui um datashow, quatro televisores, dois leitores de DVD, dois leitores de cassetes VHS, dois leitores de CD, uma câmara fotográfica digital, uma máquina fotográfica, uma tela de projecção, um rádio leitor de CD, uma multifunções, uma máquina de encadernação e uma máquina de plastificação.
    1.1   A BE/CRE da EB1/JI Aldeia de Paio Pires possui dois datashow, uma máquina fotográfica digital, dois leitores de DVD, uma tela de projecção, um televisor, dois auscultadores stereo wireless, um leitor de cassetes VHS, uma aparelhagem de som, uma guilhotina, duas impressoras e um scanner.
    1.2   A BE/CRE da EB1/JI Casal do Marco possui dois datashow, uma tela de projecção, um leitor de DVD, um leitor de cassetes VHS, dois televisores, quatro auscultadores stereo wireless, uma aparelhagem de som, duas impressoras, uma máquina de plastificação, uma máquina de encadernação e um scanner.
    1.  Estes equipamentos estão ao dispor dos professores desde que as BE/CREPT não necessitem deles para o desenvolvimento das suas actividades.
    1. Os alunos não podem requisitar directamente estes equipamentos.
    2. A requisição destes equipamentos é feita, em ficha própria, junto de um elemento da equipa com, pelo menos, 24h de antecedência.
    3. O utilizador é responsável pelo material requisitado, devendo observar as normas do seu funcionamento.
    1.  O equipamento deve ser entregue logo após o período de utilização.
    2. O equipamento só pode ser utilizado fora da escola com autorização do/a Director/a ou Coordenador de Estabelecimento.
    1. A manipulação destes equipamentos é exclusivamente da competência da técnica auxiliar e dos professores da equipa.
    1.  Os trabalhos de impressão, encadernação e plastificação deverão ser pagos de imediato, de acordo com a tabela de preços afixada no início do ano lectivo, no caso da BE/CREPT da Escola Sede.
    Art.º 19 – Galeria de Exposições Pedro de Sousa (Existente na Escola Sede)
    1. O átrio em frente à BE/CREPT está disponível para as exposições que os professores queiram realizar.
    1. Para que não haja exposições coincidentes, deverá ser feita a marcação com alguma antecedência.
    1. Cada exposição deverá estar patente no mínimo, por um período de uma semana.
    Art.º 20 – Aulas dadas nas BE/CREPT
    1. Em caso de, pontualmente, ser necessário ocupar o espaço da BE/CREPT com aulas por não existirem salas de aula em número suficiente, deve-se facultar este espaço às disciplinas que recorrem muito à pesquisa de informação.
    2. Sempre que um professor tenha necessidade de dar uma aula nas BE/CREPT, nomeadamente para orientar os seus alunos na pesquisa de informação em vários suportes,  deverá fazer a marcação com 48 horas de antecedência ou combinar com as Professoras Bibliotecárias. 
    CAP. VI – ARTICULAÇÃO CURRICULAR DAS BE COM AS ESTRUTURAS PEDAGÓGICAS E OS DOCENTES
    Art.º 21 – Procedimentos para um trabalho colaborativo
    1. O átrio em frente à BE/CREPT está disponível para as exposições que os professores queiram realizar. Para que não haja exposições coincidentes, deverá ser feita a marcação com alguma antecedência. (Isto no caso da BE/CREPT da Escola Sede).
    2. Como forma de realizar um trabalho colaborativo a equipa das BE/CREPT deve:
    2.1.        Favorecer o desenvolvimento das literacias da leitura e da informação e apoiar o desenvolvimento curricular;
    2.2.        Disponibilizar materiais para a utilização dos docentes e alunos, no sentido de desenvolver as competências da literacia de informação;
    2.3.        Apoiar os professores na prática lectiva de forma a desenvolver nos alunos competências de comunicação;
    2.4.        Colaborar com os docentes das Áreas Curriculares e das Áreas Curriculares não Disciplinares;
    2.5.        Promover reuniões de planificação e trabalho conjunto, sempre que possível, com os coordenadores de Departamento, coordenadores de Projectos/Clubes e professores;
    2.6.        Promover o uso das TIC e da Internet como ferramentas de acesso, produção e comunicação da informação e como recurso da aprendizagem;
    2.7.        Promover a produção conjunta de guiões de apoio aos alunos na área da literacia da informação em articulação com o Plano Tecnológico, os Departamentos e as Áreas Curriculares não Disciplinares, entre outros;
    2.8.        Promover um modelo de pesquisa para toda a escola;
    2.9.        Organizar actividades de formação de utilizadores;
    2.10.     Divulgar o fundo documental e as potencialidades das BE/CRE junto dos professores e outros agentes educativos.
    1. No Projecto Educativo do Agrupamento, no Regulamento Interno do Agrupamento e no Plano Anual de Actividades devem constar as actividades de articulação entre as BE e as estruturas pedagógicas e docentes.
    CAP. VII – PARCERIAS
    Art.º 22 – Rede de Bibliotecas Escolares (RBE), Câmara Municipal do Seixal, Biblioteca Municipal (SABE), Associação de Pais e Encarregados de Educação, Pró-Associação de Estudantes, Juntas de Freguesia
    1. As BE/CREPT integra o programa da Rede de Bibliotecas Escolares desde 1998 e o grupo de trabalho da Biblioteca Municipal do Seixal (SABE).
    2.  A coordenadora e as professoras bibliotecárias reunirão com os representantes da RBE e do SABE de acordo com as solicitações e participarão em actividades por elas divulgadas.
    1.  A BE/CREPT promove a articulação com as bibliotecas das escolas do 1º ciclo do agrupamento, integradas na RBE.
    2. Para a consecução do plano de acção/plano de actividades as BE/CREPT têm presente a partilha de recursos entre as escolas do agrupamento e o estabelecimento de parcerias com entidades locais e regionais.
    3. Sempre que possível as BE/CREPT incrementará actividades de parceria com a Pró-Associação de Estudantes, Associação de Pais e Encarregados de Educação, Câmara Municipal do Seixal, Biblioteca Municipal do Seixal (SABE), Juntas de Freguesia e outras instituições.
    CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
    Art.º 23
    1. O presente normativo deverá ser aprovado no Conselho Pedagógico e divulgado à comunidade escolar, no início de cada ano lectivo.
    2. As BE/CREPT deverão receber uma cópia dos documentos que revelem interesse histórico, didáctico ou pedagógico e que resultem de actividades realizadas nas escolas.
    3. O financiamento das BE/CREPT é feito de acordo com a legislação em vigor.
    4. O desrespeito por este normativo pode acarretar a aplicação de medidas educativas disciplinares previstas no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas, em especial a suspensão do direito de frequência das BE/CREPT. 
    5. A resolução de qualquer situação omissa neste normativo será resolvida pela equipa das BE/CREPT e/ou Órgão de Gestão. 
    6. O presente normativo deverá ser revisto sempre que se julguem necessárias alterações ou novas disposições.


     _______________________________________________

    Política de Desenvolvimento de Coleção

    Agrupamento de Escolas Dr. António Augusto Louro

    I. INTRODUÇÃO

    1.    Objectivos da Política de Desenvolvimento de Colecções das BE/CREPT

    Com a preparação deste documento, as BE/CREPT do Agrupamento Vertical de Escolas Dr. António Augusto Louro visa:
    • Desenhar uma metodologia que estabeleça prioridades na selecção, aquisição, abate, organização, preservação e manutenção dos recursos documentais das BE.
    • Assegurar consistência e coerência de procedimentos ao longo do tempo.
    • Optimizar os recursos financeiros.
    • Criar um referencial que oriente todo o processo de desenvolvimento da colecção das BE/CREPT, respeitando o Projecto Educativo, e promovendo a articulação com as outras Bibliotecas/Escolas do Agrupamento.
    • Dar a conhecer, a toda a Comunidade Educativa, os princípios que regem a gestão e o desenvolvimento da colecção.
    2.Vigência da Política de Desenvolvimento da Colecção

    A Política de Desenvolvimento Documental desenhada neste documento terá como período de vigência o triénio 2009/2013.
    3     Caracterização física e Missão das Bibliotecas Escolares do Agrupamento

    3.1 EB 2/3 Dr. António Augusto Louro

    A Biblioteca Escolar está integrada na Rede de Bibliotecas Escolares desde 1998.
    Ao abraçarmos este Projecto da Rede, temo-lo como referencial e, por isso, seguimos e assumimos todas as orientações emanadas do Gabinete da Rede, nomeadamente as referidas em todos os documentos por ele disponibilizados.
    Assim, a definição da sua missão tem como base o “Manifesto da Biblioteca Escolar, pelo que o cumprimento desta deve reger-se pelos princípios de liberdade e igualdade de acesso ao conhecimento, ao pensamento, à cultura e à informação, sem distinção de raça, sexo, religião, nacionalidade, língua ou condição social …”.

    Reconhecemos, também que “A Biblioteca escolar deve proporcionar acesso a um conjunto de recursos que apoiem os alunos, professores e pais nas actividades de ensino-aprendizagem, cumprindo objectivos curriculares e de suporte a actividades e a projectos de âmbito extracurricular. Deve ainda possuir recursos informativos e de lazer capazes de responder a necessidades intelectuais e formativas dos utilizadores, cumprindo, desta forma, objectivos lúdicos, recreativos e culturais”.

    Assumida a missão da Biblioteca Escolar, que cremos dever dispor de uma colecção de materiais e recursos capazes de responder às necessidades dos utilizadores e que os apoiem no seu processo de aprendizagem permanente, passamos à caracterização deste espaço.
    Possuindo 160 m2 a Biblioteca está organizada em áreas funcionais (atendimento, leitura informal, leitura de documentos impressos, leitura multimédia, equipamento áudio e produção gráfica) e a Galeria de Exposições Pedro de Sousa com 40 m2 conforme representa a planta.


    Todas as estantes são de livre acesso e dispõem-se respeitando a distribuição da CDU. Possui, ainda, 18 computadores ligados à Internet e a uma multifunções que permite a impressão e a digitalização de documentos, entre outras tarefas.

    Atendimento
    Zona de Leitura Informal
    Núcleo Museológico
    Zona de Trabalho Individual
    Zona de computadores 1
    Zona de Trabalho de Grupo
    Zona Audiovisual
    Zona de Computadores 2

    4. Definição da Política de Desenvolvimento da Colecção

    Tendo sempre em conta a missão e as funções da Biblioteca Escolar, e atendendo a que uma das suas características é a de possuir um fundo documental que responda às necessidades dos seus utilizadores: “alunos, professores e pais nas actividades de ensino-aprendizagem, cumprindo objectivos curriculares e de suporte a actividades e a projectos de âmbito extracurricular”, torna-se pertinente a definição de uma política de gestão de colecções.
    O circuito de um documento numa biblioteca/centro de recursos é complexo. Assim, uma política que oriente o modo como se implementam as decisões/opções de selecção, abate, aquisição, organização e preservação de materiais em todos os tipos de suporte, será uma mais-valia.

    4.1- Critérios gerais de selecção documental

    Os critérios gerais que definem a política documental nas BE/CREPT, não esquecem o Manifesto da Biblioteca Escolar, e têm em conta os princípios de liberdade intelectual e igualdade de acesso a recursos.
    Para tal, considera a opinião da Direcção, do Conselho Pedagógico, do Conselho Geral, dos professores, dos alunos e de outros elementos da comunidade educativa. Para o seu desenvolvimento apoia-se nas directrizes do Currículo Nacional, do Projecto Educativo do Agrupamento e do Projecto Curricular de Escola.

    Visa o equilíbrio entre:

    §  os níveis de ensino existentes nas Escolas;
    §  as necessidades educativas especiais;
    §  as origens multiculturais dos alunos;
    §  as áreas curricular, extracurricular e lúdica;
    §  o equilíbrio entre todos os suportes, que de uma maneira geral deve respeitar a proporcionalidade de 75% – 25% (material livro e não livro);
    §  o justo equilíbrio entre as áreas do saber e a obtenção de um fundo documental (considerando apenas os títulos) equivalente a 10 vezes o número de alunos.

    No que respeita à formação do acervo, serão apreciadas:

    §  as sugestões dos utilizadores;
    §  as taxas de circulação dos documentos por título, autor, área temática e suporte (pela análise de dados estatísticos);
    §  a quantidade de documentos existentes dentro de cada área temática;
    §  a análise de inquéritos dirigidos aos utilizadores e potenciais utilizadores.
    Para a implementação da política de gestão documental deve, ainda, avaliar a colecção existente:

    §  definindo lacunas mais evidentes;
    §  identificando obras deterioradas e cujo conteúdo perdeu actualidade;
    §  conhecendo as necessidades de informação dos utilizadores;
    §  seleccionando materiais que despertem o interesse do utilizador, pelo seu carácter inovador e de qualidade;
    §  analisando/consultando guias, bibliografias e catálogos temáticos preparados por especialistas.

    4.2- Critérios específicos para a selecção de conteúdos/materiais e respectivos formatos

    4.2.1. Documentos impressos – obras de Ficção, Não Ficção, Publicações Periódicas
    Na selecção de obras de Ficção, ter-se-á em conta a:
    -qualidade do texto e das ilustrações;
    -inclusão de obras de autores clássicos e contemporâneos, com privilégio para a literatura portuguesa e novos autores;
    -utilização de linguagem adequada ao tipo de utilizadores;
    -consideração de obras em línguas estrangeiras que integrem o currículo;
    -consideração dos diversos géneros literários;
    -estrutura etária dos utilizadores;
    -consideração de obras na língua dos grupos de utilizadores de diferentes origens.

    Quanto à Não Ficção, ter-se-á em conta a:

    -conteúdo com informação cientificamente correcta;
    -actualidade, reflectindo investigação recente nessa área do saber;
    -adequação da linguagem e estrutura adequada aos níveis etários;
    -relevância para aprofundar o currículo;
    -apresentação e design;
    -organização do índice;
    -a potencial utilização.

    No que diz respeito às Publicações Periódicas, será tomado em conta a:

    -assinatura de um jornal e uma revista, que observem diferentes pontos de vista na análise da actualidade;
    -exactidão e correcção das informações veiculadas;
    -qualidade gráfica e o conteúdo;
    -aquisição de títulos com procura por parte dos utilizadores;
    -relação qualidade-preço;
    -adequação ao propósito, âmbito e audiência da publicação, aos utilizadores e seus interesses e, sobretudo, à missão da Biblioteca.

    As BE/CRE realizarão, anualmente, uma avaliação da utilização dos periódicos, podendo decidir:
    -o cancelamento dos mesmos;
    -a inclusão de novos títulos;
    -a manutenção dos títulos já adquiridos.

    4.2.2- Documentos Não Impressos – Documentos Áudio, Documentos Vídeo, Documentos Multimédia (CD-ROM, DVD-ROM), Recursos On-line e Jogos

    Na selecção dos Documentos Áudio serão tomados em conta:

    -a aquisição de itens representativos da evolução da história da música, tendo em conta os vários géneros musicais;
    -a qualidade da gravação;
    -a relação qualidade-preço;
    -a selecção de títulos de qualidade referenciada;
    -a adequação da colecção áudio aos objectivos da Biblioteca.

    Quanto aos Documentos DVD, na selecção serão considerados os seguintes critérios:

    -a qualidade dos documentos DVD de entretenimento, deve ser de referência, e representar os vários géneros de cinema;
    -a articulação do conteúdo do documento com os conteúdos curriculares;
    -a qualidade da imagem e do som;
    -o público-alvo;
    -a duração do documento, sendo passível a sua utilização no espaço aula.

    Relativamente aos Documentos Multimédia (CD-ROM, DVD-ROM …), os critérios de selecção, prevêem:

    -os critérios gerais de selecção de documentos impressos de ficção e não ficção;
    -a verificação se o documento electrónico possui informação retrospectiva;
    -a frequência e actualização da informação;
    -a simplicidade da interface de utilização;
    -a compatibilidade do produto com o hardware existente;
    -a relação qualidade preço;
    -a credibilidade do editor/produtor.

    Nos Recursos On-Line, os critérios a considerar serão:

    -a apreciação e selecção criteriosa, pela equipa da Biblioteca, das páginas da Internet, tendo em conta os critérios definidos para os materiais impressos (autoridade, correcção científica, qualidade de conteúdo ...);
    -a actualidade da página, quanto à data de criação e a sua actualização regular;
    -o objectivo informativo, formativo e educativo da informação;
    -o carácter lúdico – formativo;
    -a ligação com outras páginas de interesse na temática;
    -parcialidade e independência da informação veiculada;
    -o público-alvo ao qual se destina a página WEB;
    -a organização e o design utilizado na concepção do SITE;
    -a estabilidade da URL;
    -o acesso ao SITE é gratuito ou pago.

    Quanto aos Jogos serão considerados os seguintes critérios:

    -o carácter educativo e a sua relação com o currículo;
    -os vários tipos de suporte;
    -a relação qualidade-preço;
    -a pertinência da informação que é transmitida.

    4.3-Critérios para a aceitação de ofertas/doações

    Com a aceitação de ofertas e doações, a Biblioteca poderá aumentar a sua colecção. Contudo, tal como na selecção e nas aquisições, é necessário estabelecer critérios, e eles serão:
    -atender às necessidades e interesses dos utilizadores;
    -atender às lacunas existentes na colecção;
    -atender ao estado de conservação dos documentos;
    -atender à actualização dos documentos (não serão aceites se a Biblioteca possuir documentos mais recentes);
    -estar de acordo com os princípios gerais de selecção definidos neste documento e quanto à missão da Biblioteca.

    4.4-Critérios para o Desbaste da Colecção
    A Biblioteca não tem como missão principal o arquivo e a conservação dos documentos (embora considere a importância do reflexo do passado numa colecção), mas sim, a manutenção de um serviço de documentação actualizado que responda diariamente às necessidades dos utilizadores.

    Assim, são definidos Critérios de Desbaste, que permitam à Biblioteca ser “um organismo vivo, em evolução”, e terão em conta a facilidade do acesso à informação diminuindo os obstáculos.

    Quanto ao Desbaste/Arquivo:

    -retirar de circulação os documentos rasgados ou não atraentes;
    -retirar os documentos que já não correspondam às necessidades do utilizador;
    -retirar os documentos que não estejam de acordo com os currículos;
    -retirar os documentos que mantenham pertinência de preservação, pela sua qualidade e valor para a colecção, embora não se justifique o livre acesso;
    -retirar os documentos dos quais existam vários exemplares, não se justificando estarem todos em livre acesso;
    -retirar de circulação todos os recursos multimédia cujo conteúdo seja inadequado à Biblioteca.

     Quanto ao Desbaste/Conservação e Restauro:

    -serão objecto de restauro os documentos impressos que mantenham os critérios de selecção da Biblioteca;
    -serão objecto de restauro os documentos impressos que apresentem deterioração de capas, encadernação e/ou folhas interiores, mantendo a atractividade/características do documento original, justificando-se assim o seu restauro;
    -serão objecto de restauro os documentos considerados casos impossíveis de reposição, ainda que o restauro possa alterar a atractividade/características do documento original.
    Quanto ao Desbaste/Abate:

    -serão abatidos os materiais desactualizados;
    -serão abatidos os documentos fisicamente danificados (de forma irrecuperável) e velhos;
    -serão abatidos os manuais escolares desfasados do currículo;
    -serão abatidas as publicações periódicas que não tenham pertinência para as necessidades dos utilizadores, mantendo-se os números dos seis meses anteriores;
    -serão abatidos todos os documentos com informação falsa ou não actual substituída por informações mais recentes;
    -não serão abatidos os jornais da Escola;
    -será abatido todo o material multimédia que esteja em condições físicas irrecuperáveis.
    4.5-Responsabilidade da Selecção e Abate dos Documentos

    Compete ao Coordenador e à Equipa da Biblioteca a responsabilidade de aplicar os princípios constantes neste documento de Política de Desenvolvimento Documental, que será previamente aprovado em Conselho Pedagógico.
    O Coordenador e a Equipa serão, deste modo, responsáveis pela análise, selecção, aquisição, apreciação de ofertas, desbaste, preservação, avaliação da colecção e respectivo desenvolvimento.
    Em resumo, o Desenvolvimento da Colecção deve reflectir as orientações/princípios considerados neste documento.

    4.6-Processo de Aquisição (Prioridades)

    O presente documento também pretende estabelecer prioridades no processo de aquisição dos documentos.
    Assim, serão apontados critérios de aquisição, que terão em conta os seguintes aspectos:
    -será traçado um plano que identifique materiais úteis a adquirir;
    -será analisada a verba disponível para o desenvolvimento da colecção e destinar a quantia a aplicar em cada categoria;
    -será apreciado o preço em função da necessidade e qualidade dos materiais;
    -serão seleccionados os editores que garantam o melhor preço e disponibilizem o material rapidamente;
    -será ponderada a aquisição de mais do que um exemplar para obras muito requisitadas;
    -serão apreciadas as sugestões dos utilizadores (dicionários, títulos de colecções infantojuvenis…);
    -serão avaliadas as lacunas na colecção existente apontando as aquisições necessárias para a sua colmatação.

    4.7-Reclamações e Casos Omissos

    Todas as questões que possam decorrer da aplicação dos critérios definidos na Política de Desenvolvimento da Colecção das Bibliotecas Escolas do Agrupamento Dr. António Augusto Louro, serão colocadas ao Coordenador e à Equipa da Biblioteca.
    Para tal existe uma “Caixa de Sugestões” que se destina a este efeito.

    4. Definição da Política de Desenvolvimento da Colecção

    Tendo sempre em conta a missão e as funções da Biblioteca Escolar, e atendendo a que uma das suas características é a de possuir um fundo documental que responda às necessidades dos seus utilizadores: “alunos, professores e pais nas actividades de ensino-aprendizagem, cumprindo objectivos curriculares e de suporte a actividades e a projectos de âmbito extracurricular”, torna-se pertinente a definição de uma política de gestão de colecções.
    O circuito de um documento numa biblioteca/centro de recursos é complexo. Assim, uma política que oriente o modo como se implementam as decisões/opções de selecção, abate, aquisição, organização e preservação de materiais em todos os tipos de suporte, será uma mais-valia.

    4.1- Critérios gerais de selecção documental

    Os critérios gerais que definem a política documental nas BE/CREPT, não esquecem o Manifesto da Biblioteca Escolar, e têm em conta os princípios de liberdade intelectual e igualdade de acesso a recursos.
    Para tal, considera a opinião da Direcção, do Conselho Pedagógico, do Conselho Geral, dos professores, dos alunos e de outros elementos da comunidade educativa. Para o seu desenvolvimento apoia-se nas directrizes do Currículo Nacional, do Projecto Educativo do Agrupamento e do Projecto Curricular de Escola.

    Visa o equilíbrio entre:

    §  os níveis de ensino existentes nas Escolas;
    §  as necessidades educativas especiais;
    §  as origens multiculturais dos alunos;
    §  as áreas curricular, extracurricular e lúdica;
    §  o equilíbrio entre todos os suportes, que de uma maneira geral deve respeitar a proporcionalidade de 75% – 25% (material livro e não livro);
    §  o justo equilíbrio entre as áreas do saber e a obtenção de um fundo documental (considerando apenas os títulos) equivalente a 10 vezes o número de alunos.

    No que respeita à formação do acervo, serão apreciadas:

    §  as sugestões dos utilizadores;
    §  as taxas de circulação dos documentos por título, autor, área temática e suporte (pela análise de dados estatísticos);
    §  a quantidade de documentos existentes dentro de cada área temática;
    §  a análise de inquéritos dirigidos aos utilizadores e potenciais utilizadores.

    Para a implementação da política de gestão documental deve, ainda, avaliar a colecção existente:

    §  definindo lacunas mais evidentes;
    §  identificando obras deterioradas e cujo conteúdo perdeu actualidade;
    §  conhecendo as necessidades de informação dos utilizadores;
    §  seleccionando materiais que despertem o interesse do utilizador, pelo seu carácter inovador e de qualidade;
    §  analisando/consultando guias, bibliografias e catálogos temáticos preparados por especialistas.

    4.2- Critérios específicos para a selecção de conteúdos/materiais e respectivos formatos

    4.2.1. Documentos impressos – obras de Ficção, Não Ficção, Publicações Periódicas
    Na selecção de obras de Ficção, ter-se-á em conta a:
    -qualidade do texto e das ilustrações;
    -inclusão de obras de autores clássicos e contemporâneos, com privilégio para a literatura portuguesa e novos autores;
    -utilização de linguagem adequada ao tipo de utilizadores;
    -consideração de obras em línguas estrangeiras que integrem o currículo;
    -consideração dos diversos géneros literários;
    -estrutura etária dos utilizadores;
    -consideração de obras na língua dos grupos de utilizadores de diferentes origens.

    Quanto à Não Ficção, ter-se-á em conta a:

    -conteúdo com informação cientificamente correcta;
    -actualidade, reflectindo investigação recente nessa área do saber;
    -adequação da linguagem e estrutura adequada aos níveis etários;
    -relevância para aprofundar o currículo;
    -apresentação e design;
    -organização do índice;
    -a potencial utilização.

    No que diz respeito às Publicações Periódicas, será tomado em conta a:

    -assinatura de um jornal e uma revista, que observem diferentes pontos de vista na análise da actualidade;
    -exactidão e correcção das informações veiculadas;
    -qualidade gráfica e o conteúdo;
    -aquisição de títulos com procura por parte dos utilizadores;
    -relação qualidade-preço;
    -adequação ao propósito, âmbito e audiência da publicação, aos utilizadores e seus interesses e, sobretudo, à missão da Biblioteca.

    As BE/CRE realizarão, anualmente, uma avaliação da utilização dos periódicos, podendo decidir:
    -o cancelamento dos mesmos;
    -a inclusão de novos títulos;
    -a manutenção dos títulos já adquiridos.

    4.2.2- Documentos Não Impressos – Documentos Áudio, Documentos Vídeo, Documentos Multimédia (CD-ROM, DVD-ROM), Recursos On-line e Jogos

    Na selecção dos Documentos Áudio serão tomados em conta:

    -a aquisição de itens representativos da evolução da história da música, tendo em conta os vários géneros musicais;
    -a qualidade da gravação;
    -a relação qualidade-preço;
    -a selecção de títulos de qualidade referenciada;
    -a adequação da colecção áudio aos objectivos da Biblioteca.

    Quanto aos Documentos DVD, na selecção serão considerados os seguintes critérios:

    -a qualidade dos documentos DVD de entretenimento, deve ser de referência, e representar os vários géneros de cinema;
    -a articulação do conteúdo do documento com os conteúdos curriculares;
    -a qualidade da imagem e do som;
    -o público-alvo;
    -a duração do documento, sendo passível a sua utilização no espaço aula.

    Relativamente aos Documentos Multimédia (CD-ROM, DVD-ROM …), os critérios de selecção, prevêem:

    -os critérios gerais de selecção de documentos impressos de ficção e não ficção;
    -a verificação se o documento electrónico possui informação retrospectiva;
    -a frequência e actualização da informação;
    -a simplicidade da interface de utilização;
    -a compatibilidade do produto com o hardware existente;
    -a relação qualidade preço;
    -a credibilidade do editor/produtor.

    Nos Recursos On-Line, os critérios a considerar serão:

    -a apreciação e selecção criteriosa, pela equipa da Biblioteca, das páginas da Internet, tendo em conta os critérios definidos para os materiais impressos (autoridade, correcção científica, qualidade de conteúdo ...);
    -a actualidade da página, quanto à data de criação e a sua actualização regular;
    -o objectivo informativo, formativo e educativo da informação;
    -o carácter lúdico – formativo;
    -a ligação com outras páginas de interesse na temática;
    -parcialidade e independência da informação veiculada;
    -o público-alvo ao qual se destina a página WEB;
    -a organização e o design utilizado na concepção do SITE;
    -a estabilidade da URL;
    -o acesso ao SITE é gratuito ou pago.

    Quanto aos Jogos serão considerados os seguintes critérios:

    -o carácter educativo e a sua relação com o currículo;
    -os vários tipos de suporte;
    -a relação qualidade-preço;
    -a pertinência da informação que é transmitida.

    4.3-Critérios para a aceitação de ofertas/doações

    Com a aceitação de ofertas e doações, a Biblioteca poderá aumentar a sua colecção. Contudo, tal como na selecção e nas aquisições, é necessário estabelecer critérios, e eles serão:
    -atender às necessidades e interesses dos utilizadores;
    -atender às lacunas existentes na colecção;
    -atender ao estado de conservação dos documentos;
    -atender à actualização dos documentos (não serão aceites se a Biblioteca possuir documentos mais recentes);
    -estar de acordo com os princípios gerais de selecção definidos neste documento e quanto à missão da Biblioteca.

    4.4-Critérios para o Desbaste da Colecção
    A Biblioteca não tem como missão principal o arquivo e a conservação dos documentos (embora considere a importância do reflexo do passado numa colecção), mas sim, a manutenção de um serviço de documentação actualizado que responda diariamente às necessidades dos utilizadores.

    Assim, são definidos Critérios de Desbaste, que permitam à Biblioteca ser “um organismo vivo, em evolução”, e terão em conta a facilidade do acesso à informação diminuindo os obstáculos.

    Quanto ao Desbaste/Arquivo:

    -retirar de circulação os documentos rasgados ou não atraentes;
    -retirar os documentos que já não correspondam às necessidades do utilizador;
    -retirar os documentos que não estejam de acordo com os currículos;
    -retirar os documentos que mantenham pertinência de preservação, pela sua qualidade e valor para a colecção, embora não se justifique o livre acesso;
    -retirar os documentos dos quais existam vários exemplares, não se justificando estarem todos em livre acesso;
    -retirar de circulação todos os recursos multimédia cujo conteúdo seja inadequado à Biblioteca.

     Quanto ao Desbaste/Conservação e Restauro:

    -serão objecto de restauro os documentos impressos que mantenham os critérios de selecção da Biblioteca;
    -serão objecto de restauro os documentos impressos que apresentem deterioração de capas, encadernação e/ou folhas interiores, mantendo a atractividade/características do documento original, justificando-se assim o seu restauro;
    -serão objecto de restauro os documentos considerados casos impossíveis de reposição, ainda que o restauro possa alterar a atractividade/características do documento original.
    Quanto ao Desbaste/Abate:

    -serão abatidos os materiais desactualizados;
    -serão abatidos os documentos fisicamente danificados (de forma irrecuperável) e velhos;
    -serão abatidos os manuais escolares desfasados do currículo;
    -serão abatidas as publicações periódicas que não tenham pertinência para as necessidades dos utilizadores, mantendo-se os números dos seis meses anteriores;
    -serão abatidos todos os documentos com informação falsa ou não actual substituída por informações mais recentes;
    -não serão abatidos os jornais da Escola;
    -será abatido todo o material multimédia que esteja em condições físicas irrecuperáveis.
    4.5-Responsabilidade da Selecção e Abate dos Documentos

    Compete ao Coordenador e à Equipa da Biblioteca a responsabilidade de aplicar os princípios constantes neste documento de Política de Desenvolvimento Documental, que será previamente aprovado em Conselho Pedagógico.
    O Coordenador e a Equipa serão, deste modo, responsáveis pela análise, selecção, aquisição, apreciação de ofertas, desbaste, preservação, avaliação da colecção e respectivo desenvolvimento.
    Em resumo, o Desenvolvimento da Colecção deve reflectir as orientações/princípios considerados neste documento.

    4.6-Processo de Aquisição (Prioridades)

    O presente documento também pretende estabelecer prioridades no processo de aquisição dos documentos.
    Assim, serão apontados critérios de aquisição, que terão em conta os seguintes aspectos:
    -será traçado um plano que identifique materiais úteis a adquirir;
    -será analisada a verba disponível para o desenvolvimento da colecção e destinar a quantia a aplicar em cada categoria;
    -será apreciado o preço em função da necessidade e qualidade dos materiais;
    -serão seleccionados os editores que garantam o melhor preço e disponibilizem o material rapidamente;
    -será ponderada a aquisição de mais do que um exemplar para obras muito requisitadas;
    -serão apreciadas as sugestões dos utilizadores (dicionários, títulos de colecções infantojuvenis…);
    -serão avaliadas as lacunas na colecção existente apontando as aquisições necessárias para a sua colmatação.
    4.7-Reclamações e Casos Omissos

    Todas as questões que possam decorrer da aplicação dos critérios definidos na Política de Desenvolvimento da Colecção das Bibliotecas Escolas do Agrupamento Dr. António Augusto Louro, serão colocadas ao Coordenador e à Equipa da Biblioteca.
    Para tal existe uma “Caixa de Sugestões” que se destina a este efeito


    Manual de Procedimentos

    Agrupamento de Escolas Dr. António Augusto Louro


    Introdução

    O manual de Procedimentos permite uniformizar e dar continuidade a algumas decisões técnicas e critérios adoptados, nas BE/CREPT. Contudo, trata-se de um documento em aberto, o que possibilita a sua constante reestruturação e actualização. Enquanto documento, contém todo um conjunto de medidas técnicas, relativas ao circuito do documento nas Bibliotecas Escolares/Centro de Recursos Educativos, concretamente no que diz respeito ao tratamento documental nas suas várias componentes.

    Desse circuito, fazem parte as seguintes fases:

    §  Selecção
    §  Aquisição
    §  Registo
    §  Carimbagem
    §  Catalogação
    §  Classificação
    §  Indexação
    §  Cotação
    §  Arrumação nas estantes

    As linhas de orientação referidas neste documento, relacionam-se com:

    1. Selecção/Aquisição do Fundo Documental
    2. Tratamento técnico do acervo (carimbagem, atribuição das cotas, catalogação …)
    3. Dossiês temáticos (Organização da informação)
    4. Maletas Pedagógicas
    5. Empréstimo (procedimentos e documentos de registo)


    1. Selecção/Aquisição do Fundo Documental

    A selecção e aquisição do fundo documental, nos seus vários suportes, tenta responder ao interesse e curiosidade dos utilizadores e à especificidade das diferentes Áreas Curriculares Disciplinares e não Disciplinares.
    Assim, a selecção é, essencialmente, concretizada a partir das sugestões dos utilizadores. De seguida, faz-se a aquisição do fundo considerado prioritário, de acordo com as normas/critérios que constam do documento: “Política de Desenvolvimento da Colecção”.


    2. Tratamento técnico do acervo: procedimentos

    Num primeiro momento, antes de se iniciar o tratamento, deve verificar-se o estado de conservação do documento: procurar folhas brancas ou rasgadas, verificar o estado da capa e da contracapa, ou qualquer outra danificação.
    Caso o documento se encontre em perfeito estado de conservação, seguem-se as seguintes etapas:
    2.1-Carimbagem

    Os documentos devem ser carimbados da seguinte forma:
    §  Aposição do carimbo de posse/carimbo da instituição (carimbo pequeno), que tem o nome da Escola e o da Biblioteca Escolar.
    §  Aposição do carimbo de registo (carimbo maior), na página de rosto (canto superior direito), no qual é inscrito o número definitivo de inventário.

    NOTAS:
    Nunca o carimbo deve ser colocado em cima de uma imagem ou em página que possa lesar ou ofender a mancha de informação. Os referidos carimbos são apostos em todos os documentos. Devem respeitar-se as zonas específicas ou recomendadas para a carimbagem.
    No caso dos audiovisuais, obras com folhas plastificadas ou material em que a tinta não adere, o carimbo é efectuado numa etiqueta autocolante que é colocada no local estabelecido para carimbar.


    EB 2/3 AAL
    BE/CREPT
    N.º Inv. __________________
    Cota____________________


    2.1.1-Documentos impressos: monografias

    §  São carimbadas todas as obras com o carimbo da instituição nas páginas 5, 25 e última do texto. Colocam-se no canto inferior direito da página.
    §  São carimbadas todas as obras com o carimbo de registo na página de rosto, no canto inferior direito.


    2.1.2-Documentos impressos: publicações periódicas

    §  São carimbados apenas com o carimbo da instituição: as revistas, na página do sumário e em duas outras páginas do interior; os jornais, junto ao título.

    2.1.3-Material não livro: CD-ÁUDIO, CD-ROM, DVD, VHS

    §  O carimbo de registo coloca-se na capa (canto inferior direito) e no próprio documento.

    2.2-Registo

    §  Antes de se proceder ao registo, verifica-se se este é pertinente, ou se se trata de uma publicação efémera e sem interesse. Neste caso, será suficiente o carimbo da instituição.
    §  Todos os documentos impressos, entrados na Biblioteca, são registados sequencialmente no software de gestão bibliográfica DOCBASE.
    §  Cada obra tem o seu número de registo.
    §  Vários exemplares de cada obra têm números de registos diferentes.
    §  No caso de uma obra publicada em vários volumes, cada volume tem um número de registo diferente.
    §  Quando uma obra é acompanhada por material de outro formato, este terá um registo diferente.
    §  Todos os materiais em suporte não livro, e as publicações periódicas são registados em tabelas Word preparadas para o efeito.

     2.3-Catalogação, classificação e indexação

    §  Na catalogação são seguidas as Regras Portuguesas de Catalogação.
    §  A classificação é feita segundo a CDU da BN, tendo sido preparada uma tabela adaptada/simplificada para a realidade da BE/CREPT.
    §  O número mínimo de exemplares para abrir uma subclasse é de três.
    §  O Software utilizado pela BE/CREPT é o “DOCBASE”.

    2.4-Cotação e arrumação nas estantes

    §  Após a classificação os documentos são cotados. A cotação é a fase do tratamento documental em que a cada documento é atribuído um código que permite a sua arrumação nas estantes. Desta forma, a posterior recuperação do documento por parte do utilizador é mais fácil.

    2.4.1-Atribuição de cotas

    Material Livro

    §  As cotas são criadas a partir de um plano abreviado da Classificação Decimal Universal (CDU) definido para a biblioteca escolar.
    §  A cota é formada pelos seguintes elementos: Notação CDU (numérica) +
    Componente alfabética.
    §  No caso da nossa Biblioteca, a cota é composta pela notação CDU, seguida das 3 primeiras letras do apelido do autor (maiúsculas), barra e depois as 3 primeiras letras do título da obra (maiúsculas).


    Exemplo:

    ANDRESEN, Sophia de Mello Breyner, <A >fada Oriana
    821.134.3 AND/FAD


    §  No caso do livro não ter autor, a entrada faz-se pelo título, usando as três primeiras letras, em maiúsculas.
    §  No caso das obras em colecções que pela temática tratada interessa agrupar os títulos, de modo a que fiquem juntos na estante, a componente alfabética da cota é formada pelas três primeiras letras da colecção.




    Assim, um livro da colecção “Clube das Chaves”, terá a seguinte cota

    82-93 CLU
    Notação CDU
    Literatura portuguesa
    Apelido do autor
    (maiúsculas)
    Título da obra
    (maiúsculas)

    §  Para identificar as obras de referência dentro de um núcleo temático deve-se acrescentar à notação o auxiliar (03).

    Assim, um Dicionário de História terá a cota:

    94 (03)

    §  No caso das biografias dá-se preferência à temática com a qual o biografado se relaciona, sendo a notação constituída pela classe temática correspondente, seguida do nome do autor (três iniciais do apelido em maiúsculas), e das três primeiras letras do título (maiúsculas). Quando o biografado não se relaciona, especificamente, com nenhuma classe opta-se pela notação 929, relativa às biografias.

    Assim, o livro “Beethoven”, da autora Anne Rachlin, terá a cota:

    78 RAC/BEE

    Nota:
    Os artigos definidos e indefinidos que aparecem no início dos títulos não são tidos em conta para efeito de cota, usando-se as iniciais da palavra imediatamente a seguir.

    Material não livro

    Para o material multimédia e audiovisual são colocadas as seguintes informações: tipo de material, as três primeiras letras da área temática (maiúsculas), barra, seguidas das três primeiras letras do título ou autor. No CD “Auto da Pimenta” de Rui Veloso, a etiqueta fica com o seguinte aspecto:

    EB 2/3 AAL
    BE/CREPT
    N.º Inv. 177
    Cota: 086 CD-ÁUDIO
    MUS/VEL

    2.4.2-Colocação das etiquetas de cotas

    §  Depois de ter sido atribuída uma cota a cada documento (que é escrita, também, a lápis, na folha de rosto), aquela escreve-se numa pequena etiqueta que se cola no documento, na lombada, a 1 cm da extremidade inferior.
    §  As etiquetas das cotas são coloridas. A cor de cada uma identifica a área temática correspondente, segundo a tabela seguinte:

    Classe 0 – Obras de Referência. Enciclopédias. Publicações periódicas.
    Classe 1 – Filosofia. Psicologia.
    Classe 2 – Religião. Teologia.
    Classe 3 – Ciências Sociais (direito, sociologia, educação, política).
    Classe 4 – Provisoriamente não ocupada.
    Classe 5 – Ciências Puras (matemática, astronomia, química, física, ecologia, botânica, zoologia, biologia).
    Classe 6 – Ciências Aplicadas (medicina, engenharia, agricultura).
    Classe 7 – Arte. Desporto (pintura, arquitectura, desporto, música, jogos).
    Classe 8 – Linguística. Línguas. Literaturas.
    Classe 9 – Geografia. História. Biografias.

    §  As etiquetas são colocadas nas lombadas dos livros sempre à mesma distância (1 cm), mesmo que isso implique a ocultação de informação.
    §  Uma vez colocadas as etiquetas são protegidas com uma tira de película autocolante transparente, para evitar que se danifiquem.
    §  A etiqueta da Cota toma o seguinte aspecto:

    AAL
    821.134.3 AND/FAD

    2.4.3-Colocação/arrumação dos livros nas estantes

    §  Os livros, na Biblioteca, estão organizados/arrumados nas estantes, por assuntos, em modelo de livre acesso. Todas as estantes têm um número, uma cor e o assunto principal que ele representa. Cada assunto está indicado no cimo das estantes e nas próprias prateleiras.
    §  Dentro de cada assunto a arrumação faz-se por ordem alfabética dos apelidos do autor.
    §  Sendo do mesmo autor, os livros arrumam-se por ordem alfabética do título.
    §  O material não livro é arrumado nas estantes, seguindo as normas do material livro.
    §  Nas estantes de livre acesso são colocadas, apenas, as caixas relativas ao documento, devidamente cotadas. Os documentos são arquivados, sem acesso livre.
    §  O material acompanhante de qualquer documento é arrumado e classificado, de acordo com o seu suporte, na zona correspondente. Em ambos é colocada uma nota informativa, junto da cota.

    3. Dossiês temáticos (organização da informação)
    Uma vez que não é possível guardar todas as revistas e jornais que dão entrada na Biblioteca, depois de seguidas as normas/critérios definidas no documento: “Política de desenvolvimento da Colecção”, são organizados Dossiês Temáticos, seguindo as regras:

    §  O tratamento da informação faz-se mediante a selecção de assuntos/temas pertinentes para o currículo, servindo os interesses dos utilizadores.
    §  Seleccionam-se os artigos que vão surgindo em jornais, revistas ou retirados On-line (atendendo à diversidade de opiniões).
    §  Identifica-se a fonte, a data e o tema do dossiê onde o documento vai ser arquivado.
    §  Organiza-se a pasta, cronologicamente, do artigo mais antigo para o mais recente.
    §  Prepara-se um índice que se vai actualizando.
    §  É publicitada a listagem de dossiês existentes.
    §  Arquivam-se os dossiês temáticos numa estante de livre acesso, disponibilizada para o efeito.

    FONTE: “Jornal Público”
    DATA: 12/12/07
    TEMA: Poluição

    4. Maletas pedagógicas e/ou itinerantes

    As maletas pedagógicas são consideradas recursos de muita utilidade, sobretudo no apoio à actividade pedagógica, em contexto de sala de aula.
    Nelas se agrupam materiais, em suportes diversificados, sob uma determinada temática.
    A sua utilização tem as seguintes regras:
    §  São preparadas segundo a solicitação dos utilizadores.
    §  Nelas são colocados os materiais temporariamente (apenas durante o período de tempo em que é solicitada a sua utilização).
    §  Existe, no interior de cada maleta, o inventário dos materiais que a compõem.
    §  A requisição das maletas para apoio à sala de aula faz-se mediante o preenchimento de uma ficha preparada para o efeito.
    §  A maleta deve regressar à BE/CREPT, após cada utilização.
    §  O professor requisitante é responsável pelos materiais que constam da maleta.
    §  No caso particular das maletas que apoiam o Plano Nacional de Leitura (20 ou mais exemplares do mesmo título) e cujos documentos se destinam à leitura orientada na sala de aula, os professores fazem requisição anual, ficando sempre um exemplar na BE/CREPT.
    §  Periodicamente são preparadas maletas itinerantes que se destinam a apoiar as Escolas EB1 do Agrupamento. A circulação destas maletas tem normas próprias.

    5. Empréstimo (procedimentos e documentos de registo)

    De todos os documentos emprestados é elaborado um registo.
    As normas são as seguintes:
    §  O empréstimo domiciliário de qualquer documento impresso é feito manualmente, mas em breve será feito on-line.
    §  O empréstimo para apoio à sala de aula é registado, manualmente, em documento preparado para o efeito.
    §  O empréstimo de todos os documentos multimédia e audiovisual, domiciliário ou para uso em sala de aula, é registado em ficha destinada a esse fim.
    §  Para uso/empréstimo local de documentos áudio, vídeo, ou material informático, existem também documentos de registo, próprios.


     
    _______________________________
    Promover a utilização dos recursos/ serviços pelos docentes, no âmbito da actividade lectiva, de modo a rentabilizá-los.
    - Promover o desenvolvimento globa le harmonioso da personalidade do indivíduo, através da promoção do sucesso educativo e da igualdade de oportunidades.

     
Utilização da Biblioteca Escolar /Centro de Recursos por toda a Comunidade Escolar.

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